ESTATUTO


CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e Duração.
Artigo 1º – Com o nome de Conselho de Pastores e Lideres Evangelicos de Tamoios – Cabo Frio - RJ, doravante denominado CONPLET é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede provisória Rod. Amaral Peixoto, Km 137, N° 385 – Aquarius – Cabo Frio – Segunda Igreja Batista de Aquarius, e foro também nesta cidade, composta por um número ilimitado de Pastores e Lideres Evangélicos do Distrito  de Tamoios – Cabo Frio.
Artigo 2º – O CONPLET não distribuirá lucros, nem proporcionará aos ocupantes de cargos diretivos, quaisquer vantagens de caráter econômico ou financeiro, salvo hipóteses legais de representação, ajuda de custo, a critério da Diretoria.
Artigo 3º -  O CONPLET tem por finalidade:
a)       Promover e implementar reuniões periódicas entre os pastores de diversas denominações, objetivando o intercâmbio, a amizade e o companheirismo no corpo de Cristo, respeitadas as diferenças doutrinárias;
b)       Buscar, estimular e trabalhar em prol da unidade visível do corpo de Cristo;
c)       Implementar ações comuns entre as diferentes denominações, grupos e segmentos evangélicos, na área de Evangelização, Cultura Cristã, Ensino, Edificação e Ação Social;
d)       Criar comissões permanentes e temporárias para atuar nos seguimentos sociais, especialmente na educação, segurança, saúde, política e cidadania, visando uma melhor aproximação com a sociedade organizada;
e)       Representar todos os seus membros junto às diferentes instituições, órgãos governamentais e agências de notícias;
f)        Ser uma voz profética, pronunciando-se nas grandes questões e acontecimentos municipais, estaduais e nacionais;
g)       Promover encontros, seminários e conferências, objetivando os fins propostos por essa instituição;
h)       Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros, visando uma melhor qualificação e desempenho nas suas atribuições ministeriais.
Artigo 4º – O CONPLET poderá se associar a outras instituições evangélicas de âmbito nacional ou internacional, sempre com o propósito de alcançar os objetivos que se propõe.
Artigo 5º – O CONPLET é soberano em suas decisões. Não é subordinado às igrejas, denominações, convenções ou entidades. Reconhece a Jesus Cristo como seu único e Supremo Senhor, e segue a direção soberana do Espírito Santo, para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como sua única regra de fé e prática, a Bíblia Sagrada.
Parágrafo Único – O CONPLET não intervirá em questões de alçada das igrejas, denominações e conselhos, ou em quaisquer outras instituições e organizações a que pertencerem os seus membros, por reconhecer as suas soberanias, salvo por iniciativa da própria entidade, por escrito, solicitando representação do CONPLET.
CAPITULO II
Dos sócios: admissão, desligamento, direito e deveres
Artigo 6º – O CONPLET é constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios do conselho.
Artigo 7º  – São Associados do CONPLET, todos os pastores e Lideres Evangelicos, com títulos reconhecidos por sua denominação evangélica, já cadastrados como tal, nesta data e aqueles e aquelas que forem apresentados formalmente à Diretoria.
Parágrafo 1º – Adquirem a condição de Associados os Pastores e Lideres evangélicos que tiverem sua admissão reconhecida pela Diretoria do CONPLET e aprovado pela Assembléia ordinária.
Parágrafo 2º – O (a) pretendente deverá apresentar para inscrição cópia do comprovante de formação teológica, caso tenha, e carta de apresentação da igreja da qual é membro.
Parágrafo 3º – O Associado do CONPLET deverá participar das reuniões mensais e aquelas para as quais for convocado (a) além de contribuir com o equivalente a 120,00 anualmente, além do valor da inscrição a ser estabelecido pela Diretoria.
Artigo 8º – A exoneração ou desligamento de Associado do CONPLET se dará nos seguintes casos:
a)        A pedido por escrito deste;
b)       Quando comprovadamente for envolvido em práticas e atitudes que contrariem a ética e os princípios cristãos declarados na Bíblia Sagrada;
c)       Quando for transferido por sua denominação para outra cidade;
d)       Quando faltar três assembléias mensais consecutiva sem, apresentar justificativas;
e)       Por falecimento;
Parágrafo Único – A decisão de desligamento de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho em Assembléia Ordinária.
Artigo 9º – Os Associados do CONPLET têm as seguintes prerrogativas além de outras:
a)       Participar das reuniões de orações e assembléias;
b)       Votar e ser votado para cargos do Conselho Diretor e do Conselho de Contas;
c)       Participar de comissões permanentes e ou temporárias desde que indicado pela Diretoria;
d)       Representar o presidente e diretoria quando for designado para tal;
Artigo 10 – Os Associados do CONPLET têm os seguintes deveres:
a)       Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
b)       Comparecer e participar das reuniões e das assembléias;
c)       Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ato ou fato de interesse do Conselho;
d)       Zelar pela unidade do Corpo de Cristo;
e)       Recolher as taxas de inscrição e mensalidade.
Artigo 11 – Somente poderão votar e ser votado os Associados que estiverem em dia com os compromissos desta Instituição.
Parágrafo Único – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CONPLET, nem o CONPLET responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.
CAPÍTULO III
Da Organização, Administração e Representação
Artigo 12 – A representação do CONPLET  e a sua administração, serão exercidas por um Conselho Diretor, constituída por um Presidente, dois Vice-presidentes, dois secretários, dois tesoureiros, que não serão remunerados pelo exercício de seus cargos, e que terão mandato de quatro (4) anos.
Parágrafo 1º – Compete ao Conselho Diretor:
a)       Executar as atividades necessárias à obtenção dos objetivos do conselho previstos neste estatuto;
b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c)       Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a Assembléia Geral para a sua aprovação;
Parágrafo 2º – Compete ao presidente:
a)       Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e as reuniões da Diretoria;
b)       Pronunciar-se em conformidade com os membros do Conselho Diretor atendendo ao artigo 3º, item E;
c)       Representar a entidade ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;
d)       Assinar juntamente com o secretário as atas das reuniões;
e)       Abrir contas bancarias, requisitar, assinar, endossar cheques e transferir valores, em conjunto com os tesoureiros;
f)        Autorizar compras e pagamentos, para o bom funcionamento das atividades do CONPLET;
g)       Assinar escrituras de compra e venda de imóveis, hipotecas ou locações e quaisquer outras operações que envolvam bens imóveis, móveis e semoventes em conjunto com os tesoureiros, mediante autorização prévia do conselho;
h)       Representar a entidade, em conjunto com outro membro da Diretoria, nomeado pela Assembléia, junto às Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento e investimento, e assistências, respeitando as disposições das Assembléias Gerais;
i)         Outorgar procuração, em conjunto com outro membro da Diretoria nomeado pela Assembléia com a finalidade de fazer representar o CONPLET em juízo ou fora dele;
j)        Contratar e demitir empregados.
Parágrafo 3º – Compete ao Vice presidente substituir o presidente quando este não puder estar no exercício do cargo;
Parágrafo 4º Compete aos Secretários:
a)       Ao primeiro secretário, redigir, lavrar em livro próprio, colher assinaturas e assinar atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais do CONPLET, em conjunto com o presidente;
b)       Ao segundo secretário, substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.
Parágrafo 5º – Compete aos tesoureiros:
a)       Ao primeiro tesoureiro, abrir contas bancárias, requisitar, assinar, endossar cheques e transferir valores, em conjunto com o presidente;
b)       Assinar escrituras de compra e venda de imóveis, móveis e semimóveis, hipotecas ou locações e quaisquer outras operações que envolvam bens em conjunto com o presidente;
c)       Apresentar balaço anual à Assembléia Geral do CONPLET, após análise da Diretoria e o parecer do Conselho de Contas.
d)       Ao segundo tesoureiro, substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos.
Parágrafo 6º – O Conselho poderá ter um secretário Executivo, tendo definido suas funções no Regimento interno.
Parágrafo 7º- Os membros da Diretoria não poderão, em quaisquer circunstâncias, prestar avais ou fianças, em nome do CONPLET, em operações que não envolvam interesses exclusivos da entidade. Da mesma forma não poderão, em nome pessoal, por força de seus cargos, assumirem responsabilidades por dívidas, avais, fianças ou endossos, a menos que, em excepcionais oportunidades, venham a ser autorizados, pela unanimidade dos demais membros da Diretoria.
Artigo 13 – A Diretoria terá autoridade para elaborar e colocar em vigência um Regimento Interno que, não contrariando em nada o que é preceituado nestes Estatutos, estabeleça normas e procedimentos que, de um modo geral, direcione o funcionamento e desenvolvimento das atividades do CONPLET e de sua estrutura interna.
Artigo 14- A cada dois anos, coincidindo com o mandato da Diretoria, a Diretoria deverá eleger um Conselho de Contas, composto por cinco membros.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho de Contas examinarem e dar parecer sobre contas do CONPLET, anualmente, à Assembléia
Geral.
CAPÍTULO IV
Das Assembléias Gerais
Artigo 15 – Para tratar dos assuntos pertinentes à sua vida e administração, a Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
a)       Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de trabalho para o novo exercício;
b)       Nomeação ou destituição dos membros do
Conselho de Contas;
c)       Deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
d)       Deliberar sobre a extinção do Conselho e a destinação do patrimônio social;
e)       Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste
Estatuto.
Artigo 16 – Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CONPLET.
Parágrafo 1º – As Assembléias Gerais serão compostas de todos os Associados arrolados conforme o Artigo 7º deste Estatuto, cuja presença deverá ser registrada em livro ou outro controle similar.
Parágrafo 2º – As Assembléias Gerais Ordinárias e as Extraordinárias deverão ser convocadas pelo presidente da Diretoria do CONPLET, com antecedência mínima de 8 oito dias, através de carta e/ou nota em jornais e no site do  CONPLET.
Parágrafo 3º – O CONPLET, por requerimento de ³/4 de seus Associados ou por maioria simples dos membros do Conselho Diretor, poderá solicitar a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária. O requerimento deverá conter a pauta do (s) assunto(s) a ser (em) tratado(s).
Parágrafo 4º – O “quorum” para instalação das Assembléias Gerais será formado:
a)       Pela metade mais um dos seus membros, em primeira convocação;
b)       Pelos membros presentes, em qualquer número uma hora após a primeira convocação.
Parágrafo 5º – Todas as decisões tomadas pelas Assembléias Gerais serão registradas no Livro de Atas próprio.
Parágrafo 6º – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão todos os anos, na segunda quinzena do mês de outubro. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação específica.
CAPÍTULO V
Das Receitas, do Patrimônio e Dissolução
Artigo 17 – O CONPLET será mantido financeiramente através das ofertas contribuições e doações de seus membros ou participantes, ou quaisquer outros proventos.
Artigo 18 – O patrimônio do CONPLET será constituído de aquisições, doações, legados, bem móveis e imóveis e semoventes, que serão registrados em seu nome.
Parágrafo Único – Os Associados do CONPLET não participam de seu patrimônio.
Artigo 19 – Todos os bens do CONPLET serão aplicados, direta ou indiretamente, para realizar, plenamente, os fins estabelecidos no artigo 3º destes Estatutos.
Artigo 20 – Em caso de dissolução do CONPLET, o seu patrimônio será transferido para uma entidade congênere, indicada na Assembléia Geral de Dissolução.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 21 – Este Estatuto poderá ser reformado por resolução de pelo menos ²/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal finalidade.
Artigo 22 – O exercício social abrangerá o período desde a constituição do CONPLET até a posse da nova diretoria.
Artigo 23 – Os casos omissos serão resolvidos nas sessões plenárias das Assembléias Gerais.
Artigo 24 – Este Estatuto é válido por prazo indeterminado, entrando em vigor na data do seu registro.

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