CAPÍTULO
I
Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e
Duração.
Artigo
1º – Com o
nome de Conselho de Pastores e Lideres Evangelicos de Tamoios – Cabo Frio - RJ,
doravante denominado CONPLET é constituída, por tempo indeterminado, uma
sociedade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede
provisória Rod. Amaral Peixoto, Km 137, N° 385 – Aquarius – Cabo Frio
– Segunda Igreja Batista de Aquarius, e foro também nesta cidade, composta
por um número ilimitado de Pastores e Lideres Evangélicos do Distrito de Tamoios – Cabo Frio.
Artigo
2º – O CONPLET não
distribuirá lucros, nem proporcionará aos ocupantes de cargos diretivos,
quaisquer vantagens de caráter econômico ou financeiro, salvo hipóteses legais
de representação, ajuda de custo, a critério da Diretoria.
Artigo
3º - O CONPLET tem
por finalidade:
a)
Promover e implementar reuniões periódicas entre os pastores de diversas
denominações, objetivando o intercâmbio, a amizade e o companheirismo no corpo
de Cristo, respeitadas as diferenças doutrinárias;
b)
Buscar, estimular e trabalhar em prol da unidade visível do corpo de Cristo;
c)
Implementar ações comuns entre as diferentes denominações, grupos e segmentos
evangélicos, na área de Evangelização, Cultura Cristã, Ensino, Edificação e
Ação Social;
d)
Criar comissões permanentes e temporárias para atuar nos seguimentos sociais,
especialmente na educação, segurança, saúde, política e cidadania, visando uma
melhor aproximação com a sociedade organizada;
e)
Representar todos os seus membros junto às diferentes instituições, órgãos
governamentais e agências de notícias;
f)
Ser uma voz profética, pronunciando-se nas grandes questões e acontecimentos
municipais, estaduais e nacionais;
g)
Promover encontros, seminários e conferências, objetivando os fins propostos
por essa instituição;
h)
Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros, visando uma melhor
qualificação e desempenho nas suas atribuições ministeriais.
Artigo
4º – O CONPLET poderá
se associar a outras instituições evangélicas de âmbito nacional ou
internacional, sempre com o propósito de alcançar os objetivos que se propõe.
Artigo
5º – O CONPLET é
soberano em suas decisões. Não é subordinado às igrejas, denominações,
convenções ou entidades. Reconhece a Jesus Cristo como seu único e Supremo
Senhor, e segue a direção soberana do Espírito Santo, para a consecução dos
propósitos de Deus Pai, tendo como sua única regra de fé e prática, a Bíblia
Sagrada.
Parágrafo Único – O CONPLET não
intervirá em questões de alçada das igrejas, denominações e conselhos, ou em
quaisquer outras instituições e organizações a que pertencerem os seus membros,
por reconhecer as suas soberanias, salvo por iniciativa da própria entidade,
por escrito, solicitando representação do CONPLET.
CAPITULO
II
Dos sócios: admissão, desligamento,
direito e deveres
Artigo
6º – O CONPLET é
constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e
princípios do conselho.
Artigo
7º – São
Associados do CONPLET, todos os pastores e Lideres Evangelicos, com títulos
reconhecidos por sua denominação evangélica, já cadastrados como tal, nesta
data e aqueles e aquelas que forem apresentados formalmente à Diretoria.
Parágrafo
1º – Adquirem
a condição de Associados os Pastores e Lideres evangélicos que tiverem sua
admissão reconhecida pela Diretoria do CONPLET e aprovado pela Assembléia
ordinária.
Parágrafo
2º – O (a)
pretendente deverá apresentar para inscrição cópia do comprovante de formação
teológica, caso tenha, e carta de apresentação da igreja da qual é membro.
Parágrafo
3º – O
Associado do CONPLET deverá participar das reuniões mensais e aquelas para as
quais for convocado (a) além de contribuir com o equivalente a 120,00
anualmente, além do valor da inscrição a ser estabelecido pela Diretoria.
Artigo
8º – A
exoneração ou desligamento de Associado do CONPLET se dará nos seguintes
casos:
a)
A pedido por escrito deste;
b)
Quando comprovadamente for envolvido em práticas e atitudes que contrariem a
ética e os princípios cristãos declarados na Bíblia Sagrada;
c)
Quando for transferido por sua denominação para outra cidade;
d)
Quando faltar três assembléias mensais consecutiva sem, apresentar
justificativas;
e)
Por falecimento;
Parágrafo Único – A decisão de
desligamento de associado será tomada pela maioria simples dos membros do
Conselho em Assembléia Ordinária.
Artigo
9º – Os
Associados do CONPLET têm as seguintes prerrogativas além de outras:
a)
Participar das reuniões de orações e assembléias;
b)
Votar e ser votado para cargos do Conselho Diretor e do Conselho de Contas;
c)
Participar de comissões permanentes e ou temporárias desde que indicado pela
Diretoria;
d)
Representar o presidente e diretoria quando for designado para tal;
Artigo
10 – Os
Associados do CONPLET têm os seguintes deveres:
a)
Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
b)
Comparecer e participar das reuniões e das assembléias;
c)
Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ato ou fato de interesse do
Conselho;
d)
Zelar pela unidade do Corpo de Cristo;
e)
Recolher as taxas de inscrição e mensalidade.
Artigo
11 – Somente
poderão votar e ser votado os Associados que estiverem em dia com os
compromissos desta Instituição.
Parágrafo Único – Os Associados não
respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CONPLET,
nem o CONPLET responde por quaisquer obrigações contraídas por seus
membros.
CAPÍTULO
III
Da Organização, Administração e
Representação
Artigo
12 – A
representação do CONPLET e a sua administração, serão exercidas por um
Conselho Diretor, constituída por um Presidente, dois Vice-presidentes, dois
secretários, dois tesoureiros, que não serão remunerados pelo exercício de seus
cargos, e que terão mandato de quatro (4) anos.
Parágrafo
1º – Compete
ao Conselho Diretor:
a)
Executar as atividades necessárias à obtenção dos objetivos do conselho
previstos neste estatuto;
b) Cumprir
e fazer cumprir este Estatuto;
c)
Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a Assembléia Geral para a sua
aprovação;
Parágrafo
2º – Compete
ao presidente:
a)
Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e as reuniões
da Diretoria;
b)
Pronunciar-se em conformidade com os membros do Conselho Diretor atendendo ao
artigo 3º, item E;
c)
Representar a entidade ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;
d)
Assinar juntamente com o secretário as atas das reuniões;
e)
Abrir contas bancarias, requisitar, assinar, endossar cheques e transferir
valores, em conjunto com os tesoureiros;
f)
Autorizar compras e pagamentos, para o bom funcionamento das atividades do CONPLET;
g)
Assinar escrituras de compra e venda de imóveis, hipotecas ou locações e
quaisquer outras operações que envolvam bens imóveis, móveis e semoventes em
conjunto com os tesoureiros, mediante autorização prévia do conselho;
h)
Representar a entidade, em conjunto com outro membro da Diretoria, nomeado pela
Assembléia, junto às Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais,
estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento e investimento, e
assistências, respeitando as disposições das Assembléias Gerais;
i)
Outorgar procuração, em conjunto com outro membro da Diretoria nomeado pela
Assembléia com a finalidade de fazer representar o CONPLET em juízo ou
fora dele;
j)
Contratar e demitir empregados.
Parágrafo
3º – Compete
ao Vice presidente substituir o presidente quando este não puder estar no
exercício do cargo;
Parágrafo
4º Compete aos
Secretários:
a) Ao
primeiro secretário, redigir, lavrar em livro próprio, colher assinaturas e
assinar atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais do CONPLET, em
conjunto com o presidente;
b) Ao
segundo secretário, substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.
Parágrafo
5º – Compete
aos tesoureiros:
a) Ao
primeiro tesoureiro, abrir contas bancárias, requisitar, assinar, endossar
cheques e transferir valores, em conjunto com o presidente;
b)
Assinar escrituras de compra e venda de imóveis, móveis e semimóveis, hipotecas
ou locações e quaisquer outras operações que envolvam bens em conjunto com o
presidente;
c)
Apresentar balaço anual à Assembléia Geral do CONPLET, após análise da
Diretoria e o parecer do Conselho de Contas.
d) Ao
segundo tesoureiro, substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos.
Parágrafo
6º – O
Conselho poderá ter um secretário Executivo, tendo definido suas funções no
Regimento interno.
Parágrafo
7º- Os membros da
Diretoria não poderão, em quaisquer circunstâncias, prestar avais ou fianças,
em nome do CONPLET, em operações que não envolvam interesses exclusivos da
entidade. Da mesma forma não poderão, em nome pessoal, por força de seus
cargos, assumirem responsabilidades por dívidas, avais, fianças ou endossos, a
menos que, em excepcionais oportunidades, venham a ser autorizados, pela
unanimidade dos demais membros da Diretoria.
Artigo
13 – A
Diretoria terá autoridade para elaborar e colocar em vigência um Regimento
Interno que, não contrariando em nada o que é preceituado nestes Estatutos,
estabeleça normas e procedimentos que, de um modo geral, direcione o
funcionamento e desenvolvimento das atividades do CONPLET e de sua estrutura
interna.
Artigo
14- A cada dois
anos, coincidindo com o mandato da Diretoria, a Diretoria deverá eleger um
Conselho de Contas, composto por cinco membros.
Parágrafo
Único –
Compete ao Conselho de Contas examinarem e dar parecer sobre contas do CONPLET,
anualmente, à Assembléia
Geral.
Geral.
CAPÍTULO
IV
Das Assembléias Gerais
Artigo
15 – Para
tratar dos assuntos pertinentes à sua vida e administração, a Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez
por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
a)
Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do
exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de trabalho para o novo
exercício;
b)
Nomeação ou destituição dos membros do
Conselho de Contas;
Conselho de Contas;
c)
Deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
d)
Deliberar sobre a extinção do Conselho e a destinação do patrimônio social;
e)
Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste
Estatuto.
Estatuto.
Artigo
16 –
Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CONPLET.
Parágrafo
1º – As
Assembléias Gerais serão compostas de todos os Associados arrolados conforme o
Artigo 7º deste Estatuto, cuja presença deverá ser registrada em livro ou outro
controle similar.
Parágrafo
2º – As
Assembléias Gerais Ordinárias e as Extraordinárias deverão ser convocadas pelo
presidente da Diretoria do CONPLET, com antecedência mínima de 8 oito dias,
através de carta e/ou nota em jornais e no site do CONPLET.
Parágrafo
3º – O CONPLET,
por requerimento de ³/4 de seus Associados ou por maioria simples dos membros
do Conselho Diretor, poderá solicitar a convocação de uma Assembléia Geral
Extraordinária. O requerimento deverá conter a pauta do (s) assunto(s) a ser
(em) tratado(s).
Parágrafo
4º – O
“quorum” para instalação das Assembléias Gerais será formado:
a)
Pela metade mais um dos seus membros, em primeira convocação;
b)
Pelos membros presentes, em qualquer número uma hora após a primeira
convocação.
Parágrafo
5º – Todas as
decisões tomadas pelas Assembléias Gerais serão registradas no Livro de Atas
próprio.
Parágrafo
6º – As
Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão todos os anos, na segunda quinzena
do mês de outubro. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas
sempre que necessário, mediante convocação específica.
CAPÍTULO
V
Das Receitas, do Patrimônio e Dissolução
Artigo
17 – O CONPLET
será mantido financeiramente através das ofertas contribuições e doações de
seus membros ou participantes, ou quaisquer outros proventos.
Artigo
18 – O
patrimônio do CONPLET será constituído de aquisições, doações, legados, bem
móveis e imóveis e semoventes, que serão registrados em seu nome.
Parágrafo Único – Os Associados do CONPLET não
participam de seu patrimônio.
Artigo
19 – Todos os
bens do CONPLET serão aplicados, direta ou indiretamente, para realizar,
plenamente, os fins estabelecidos no artigo 3º destes Estatutos.
Artigo
20 – Em caso
de dissolução do CONPLET, o seu patrimônio será transferido para uma entidade
congênere, indicada na Assembléia Geral de Dissolução.
CAPÍTULO
VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo
21 – Este
Estatuto poderá ser reformado por resolução de pelo menos ²/3 (dois terços) dos
membros da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal finalidade.
Artigo
22 – O
exercício social abrangerá o período desde a constituição do CONPLET até a
posse da nova diretoria.
Artigo
23 – Os casos
omissos serão resolvidos nas sessões plenárias das Assembléias Gerais.
Artigo
24 – Este
Estatuto é válido por prazo indeterminado, entrando em vigor na data do seu
registro.
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